Acordo com aviso trabalhado
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Rescisão por acordo com aviso trabalhado e igual ao normal. Opção de redução dos 7 dias ou 2 horas?

A redução de 2 horas ou sete dias não é devida na rescisão por acordo, porque não há previsão legal, sendo obrigatória quando o aviso prévio é concedido pelo empregador, de acordo com o artigo 488 da CLT.

Neste caso em que a rescisão é por acordo entre o empregado e empresa na forma prevista do artigo 484 -A da CLT com aviso prévio trabalhado, não tem que haver a redução, salvo se as partes assim acordarem.

- 17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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