Empresa deve aceitar atestado do funcionário que efetuou operação reparadora, como proceder?
Informamos que o empregador é obrigado a pagar os 15 primeiros dias de atestado médico ou odontológico apresentado pelo empregado em caso de incapacidade (qualquer incapacidade).
Segundo a Resolução CFM 1.658/2002 para os atestados serem válidos com determinação de afastamento do trabalho, deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos.
Se contiverem os requisitos abaixo, o empregador está obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições:
• -especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
• -estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
• - registrar os dados de maneira legível;
• -identificação do emissor (assinatura e carimbo CRM ou CRO).
Portanto, se o atestado apresentado tem os requisitos acima, deverá ser aceito pelo empregador, uma vez que a obrigatoriedade é atestado médico ou de odontólogo.
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17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO