Contratação do MEI
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Montagem de quadro elétrico, prestado por MEI, se enquadra no art. 173 da IN 2110?

Entendemos que sim. Assim a contratação desses serviços gera para a empresa contratante a obrigação de informar no eSocial O MEI, bem como o recolhimento da CPP (20% patronal).

• Art. 173. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III do caput e o § 6º do art. 43, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, caput)
• § 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 201, § 27)

- 17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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