Estagiário recebeu o valor de vale refeição no mês de novembro integral, porém, pediu demissão no meio do mês, podemos descontar do ticket refeição, na rescisão?
Se a empresa antecipou o valor integral do vale-refeição do estagiário e depois ele rescindiu o contrato de estágio, não recomendamos o desconto.
Veja-se que para o empregado a empresa deve permitir que o mesmo utilize o valor integral que foi fornecido, não podendo descontar os dias restantes no TRCT, com fundamento no artigo 145, inciso VII da Portaria MTP 671/2021.
Isso posto, por analogia, a empresa não deve descontar do estagiário o VR com a nomenclatura "Desconto ticket refeição rescisão", salvo cláusula expressa prevendo o desconto em caso de rescisão, no Termo de Compromisso de Estágio firmado entre as partes.
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17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO