Empresa ficou sabendo que o funcionário responde a processo judicial por estelionato, pode ser demitido por justa causa, como proceder?
A demissão por justa causa pelo conhecimento de estar correndo processo judicial por estelionato, sem a condenação do trabalhador não pode ocorrer.
Poderá ser realizada rescisão contratual por justa causa, se estiver enquadrado no art. 482, "d", da CLT que constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Desta forma, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos:
• sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta decisão não caiba qualquer recurso; e
• b) inexistência de suspensão de execução da pena. Trata-se da sus-pensão condicional da pena — sursis.
Isso posto, não sendo o caso acima descrito, a empresa só poderia demitir no momento, sem justa causa.
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16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO