Empresa cujo sócio recebe pró-labore, possui recebimento de aluguéis pessoa física, na soma do valor do aluguel + pró-labore, pode efetuar o desconto do INSS como simplificado para fins de cálculo de IR?
O desconto simplificado mensal poderá ser utilizado em todos os pagamentos em que o IRRF for calculado com base na tabela progressiva mensal, tais como rendimentos do trabalho assalariado, trabalho não assalariado e rendimentos decorrentes de aluguéis, conforme dispõe o § 3º do art. 52 da IN RFB 1.500/2014, incluído pela IN RFB 2.141/2023.
Portanto, no caso exposto pelo consulente tanto no pagamento do rendimento decorrente do pró-labore como no pagamento do rendimento de aluguel poderá ser utilizado o desconto simplificado alternativamente às deduções legais, desde que seja mais benéfico ao contribuinte.
-06/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO