Não há intervalo mínimo entre o gozo de duas férias previsto em lei. Contudo, ambas devem estar vencidas (art. 134 da CLT), devem ser pré avisadas com 30 dias antecedência (art. 135 da CLT) e pagas com dois dias de antecedência (art. 145 da CLT).
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06/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO