Aviso prévio misto
Voltar

Empresa pretende demitir sem justa causa funcionário, com 2 anos de contrato, por meio de aviso prévio misto, trabalha 15 dias e o restante será indenizado, como proceder?

Um empregado (que tem mais de 2 anos de contrato), com aviso prévio misto, ou seja, trabalhado por 15 dias e o restante indenizado, é possivel fazer dessa forma ou a empresa pode ter algum problema futuro? Caso seja possivel, o empregado pode ainda assim optar pela redução de 2h diárias ou por ser misto com indenização de mais de 15 dias não há opção de escolha?

Tratando-se de rescisão com aviso prévio trabalhado, a empresa tem que dar a opção para o trabalhador da redução de 2 horas diárias ou 7 dias, como disposto no artigo 488 da CLT.

No caso presente, informando ao trabalhador que o cumprimento será de apenas 15 dias, mesmo assim ele terá direito à redução, sendo uma faculdade do colaborador a escolha por um ou outro.

Por fim, como o aviso prévio é um direito do trabalhador, ainda que a empresa dispense o cumprimento de 15 dias, terá que indenizar os outros 15 dias restantes na rescisão, além do pagamento do acréscimo dos 3 dias por ano de serviço prestado, conforme lei 12.506/2011.

- 16/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser