Funcionário que eventualmente trabalhou no domingo e recebe banco de horas, essas horas é dobrada no banco de horas ou são compatíveis com o período trabalhado?
Informamos que o trabalho em dia de repouso semanal remunerado ou feriado será pago em dobro ou haverá a concessão de outro dia de descanso, pois não são considerados como trabalho extraordinário (horas extras) para constar em banco de horas.
Orientamos ainda que seja consultado o sindicato sobre tratativa mais favorável a ser adotada.
Base legal: Art. 9º da Lei nº 605/1949 e art. 154, § 3º do Decreto nº 10.854/2021.
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16/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO