Funcionário apresentou declaração de prestação de serviço eleitoral em 2022, terá direito de gozar essas folgas?
Informamos que a concessão das folgas para quem trabalhou nas eleições limita-se a existência de vínculo laboral à época da convocação e nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito.
Portanto, como é um direito do empregado o descanso da dobra dos dias da eleição, e esse direito não pode ser convertido em pecúnia (conforme art. 1º, § 4º da Resolução TSE nº 22.747/2008), assim, deverá ser concedido antes de ocorrer a rescisão contratual.
Base legal: Art. 2º da Resolução TSE nº 22.747/2008.
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12/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO