A multa pela não contratação de aprendiz é de R$ 408,25, por menor irregular até o máximo de R$ R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro, nos termos do artigo 434 da CLT valor atualizado pela Portaria MTP nº 4.098/2022.
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15/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO