Trabalho fora da cidade
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Empresa as vezes presta serviço em outra cidade, e acaba ficando no final de semana, inclusive tendo que trabalhar fora de horário, sábado e domingo. Qual a melhor maneira de remunerar o funcionário?

O art. 4º da CLT “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".

Assim, uma vez que no período do percurso, quando de viagens a trabalho, permanece o empregado impossibilitado de exercer atividades outras, particulares, entendemos ser tal período computado como tempo de serviço, com a consequente integração na jornada de trabalho.

As horas do percurso e as horas de efetiva prestação de serviços na outra cidade, portanto, deverão ser somadas, pagando horas extras com o adicional de 50% àquelas que ultrapassam a jornada normal- artigo 59 da CLT.

Quanto ao trabalho no domingo, devem ser pagas as horas em dobro, se a empresa não concedeu a folga compensatória, de acordo com o § 3º do artigo 154 da CLT.

- 23/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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