Pagamento de pró-labore variável
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O pagamento de sócio via pró-labore deve ter o valor fixo, pode ser pago comissão de vendas, terá INSS?

Não há qualquer previsão na legislação previdenciária quanto a fixação do valor da retirada de pró-labore. Isto posto, entendemos que o valor deve ser fixado pelos sócios da empresa e não haveria nenhum impedimento para o valor ser variável desde que a empresa determine a condição para este pagamento variável em contrato social.

Quanto a efetuar pagamento de comissão sobre vendas a sócios, não é possível, vez que este pagamento se dá a empregados vendedores, portanto, aos sócios de uma empresa deve-se efetuar um pagamento referente ao fato do empresário prestar serviços a empresa como pró-labore apenas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.207/1957.

Haverá recolhimento previdenciário, vez que o sócio que retira pró-labore se torna segurado obrigatório da Previdência Social, nos termos do artigo 8º, inciso XII da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.

- 25/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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