Empresa é obrigada a pagar médias de comissão, hora extra e DSR na licença-maternidade?
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Sim. A trabalhadora com remuneração variável deverá ser feita médias dos últmos 6 meses de sua remuneração (comissão, DSR sobre comissão, Horas extras e DSR sobre horas extras), conforme artigo 393 da CLT.

- 07/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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