Sim. A trabalhadora com remuneração variável deverá ser feita médias dos últmos 6 meses de sua remuneração (comissão, DSR sobre comissão, Horas extras e DSR sobre horas extras), conforme artigo 393 da CLT.
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07/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO