Empresa pode pagar de forma habitual todo mês a verba ajuda de custo, onde não há incidência de encargos, como proceder?
A ajuda de custo é parcela paga pelo empregador com o fim de fornecer ao empregado meios para a execução do trabalho, ao cobrir eventuais gastos havidos em função do serviço prestado. Neste caso, essa ajuda de custo não teria tributação, porque a parcela teria natureza indenizatória ou ressarcitória.
Isto posto, se o empregador não conseguir demonstrar que essa parcela tem natureza de ressarcimento de despesas, não há como lhe atribuir natureza indenizatória, mas tão-somente salarial e neste caso haverá a tributação desta parcela, sendo que nesse caso a empresa pode sim ter problemas futuramente porque o empregado pode requerer judicialmente a integração dessa parcela em sua remuneração.
-
08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO