Como devo proceder quando funcionário eleito por votos da CIPA solicita demissão?
O pedido de demissão deve ser aceito prontamente, vez que legal. A proibição para o CIPEIRO eleito é demitir sem justa causa ou celebrar o acordo (art. 484 A da CLT). Deverá ser feita a homologação desse pedido de demissão junto ao sindicato de trabalhadores (art. 500 da CLT).
A empresa deverá dar posse ao suplente nos termos do item, item 5.6.7:
NR 5:
• 5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
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08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO