Antecipar férias
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Empresa vai conceder férias antecipada a um funcionário, terá direito em recusar?

Conforme art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador (empregador determina), em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto as férias individuais são definidas pelo empregador e somente podem ser concedidas após ter completado o período aquisitivo.

Em se tratando de férias individuais, não poderão ser concedidas aos empregados que não possuem período aquisitivo completo, salvo nas situações elencadas no art. 8º, inciso IV, § 1º a 3º da Lei nº 14.457/2022.

A antecipação de férias individuais somente poderá ser adotada até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção ou da guarda judicial, conforme determina o artigo 8º, inciso IV e § 1º, inciso I à III da Lei nº 14.457/2022.

As medidas de que trata o art. 8º deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Isto posto, se não é este o caso deste empregado, as férias não podem ser gozadas de forma individual antes de completar o período aquisitivo, pois serão tratadas como inválidas.

Portanto, o empregado poderá se negar a sair de férias individuais se não possui período aquisitivo completo e não se trata de nenhuma das situações que permite a antecipação.

- 18/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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