Prorrogação da licença-maternidade
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Funcionária em licença-maternidade, teve o nascimento prematuro do bebê e não está de alta médica, como proceder com a prorrogação da licença?

Em casos comprovados por documentação médica com complicações médicas relacionadas ao parto da criança, a empresa deverá considerar como licença maternidade o período de internação e após a alta média manter o benefício por mais 120 dias conforme regra da Portaria Conjunta 28/2021 (abaixo).

A empresa deverá possuir a documentação médica que teste as complicações médicas relacionadas ao parto, com a necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, para que haja a prorrogação da licença maternidade para além de 120 dias.

Port. Conjunta 28/2021:

Art. 1º Comunicar que, em decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

  • §1º A decisão do STF recai sobre os requerimentos de Salário-Maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas.

  • §2º Para efeitos administrativos, a data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto e observado o §3º e o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 3º.

  • §3º Nos casos em que a Data de início do benefício - DIB e a Data de início do pagamento - DIP do benefício forem fixadas em até 28 dias antes do parto, o período em benefício anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar.

  • §4º O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

  • - 19/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

    FONTE: Consultoria CENOFISCO

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