Recolhe pelo teto previdenciário
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Empresa contratou serviço de autônomo que já recolhe pelo teto previdenciário CLT, como proceder para desconto no RPA?

Se este prestador de serviços já recolheu pelo teto previdenciário na qualidade de segurado empregado e desde que comprove esse fato a empresa que o contratou como autônomo através da apresentação do comprovante de pagamento do seu salário, não haveria recolhimento previdenciário a ser realizado no RPA de janeiro de 2024, conforme determina o artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022 e neste caso estaria correta a emissão desse novo RPA.

- 18/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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