Recontratar após demissão antecipada
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Empresa efetuou a demissão antecipada na experiência, entretanto deseja recontratar, terá que aguardar 90 dias, como proceder?

A rescisão antecipada contrato experiência tem a mesma característica da demissão sem justa causa, e para readmissão, com o fim de não ser considerada rescisão fraudulenta, deve-se aguardar o mínimo de 90 dias, conforme artigo 312 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 publicada no DOU em 11/11/2021.

Caso a empresa queira infringir o artigo acima citado, veja-se a penalidade a que estará sujeita, no artigo 313 da Portaria 671/2021:

• "Art. 313. Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos vinte e quatro meses para verificar se a hipótese pode ser apenada em conformidade com o art. 312.

• Parágrafo único. O levantamento a que se refere o caput envolverá também a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego, hipótese em que será concomitantemente aplicada a sanção prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990."

Em relação às férias, se readmitido dentro do prazo de 60 dias terá direito à contagem do período aquisitivo anterior, com fundamento no artigo 133, inciso I da CLT.

No que diz respeito ao 13º salário, conforme artigo 76 do Decreto 10.854/21, o empregado faz jus a 1/12 avos por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados em cada competência. Neste caso, a empresa deverá observar a condição prevista na lei, para a soma dos dias trabalhados, já que pelo entendimento da readmissão dentro de 60 dias é considerado continuidade do contrato anterior.

- 24/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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