Empresa em comum acordo com a funcionária, deseja reduzir a carga horária semanal de 22h para 12h, poderá reduzir o salário, segmento não possui sindicato, como proceder?
A Constituição Federal proíbe redução salarial, salvo mediante acordo ou convenção coletiva.
Se o empregador em questão, não possui sindicato, entende-se que a redução salarial somente ocorrerá de forma judicial.
Se efetivamente não tiver sindicato que representa a categoria da atividade preponderante na empresa, deverá seguir a de grau superior, ou seja, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria, com fundamento no artigo 584 da CLT.
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25/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO