Redução de horário de trabalho e de salário
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Empresa em comum acordo com a funcionária, deseja reduzir a carga horária semanal de 22h para 12h, poderá reduzir o salário, segmento não possui sindicato, como proceder?

A Constituição Federal proíbe redução salarial, salvo mediante acordo ou convenção coletiva.

Se o empregador em questão, não possui sindicato, entende-se que a redução salarial somente ocorrerá de forma judicial.

Se efetivamente não tiver sindicato que representa a categoria da atividade preponderante na empresa, deverá seguir a de grau superior, ou seja, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria, com fundamento no artigo 584 da CLT.

- 25/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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