Na demissão por justa causa a empresa é obrigada a pagar PLR?
Informamos com base no § 1º do artigo 2º da lei 10.101/2000 que do instrumento da negociação da PLR deve constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo.
Desta fora, caberá ao empregador verificar as cláusulas do instrumento coletivo que serviu de base para pagamento da PLR e se certificar se há previsão expressa para não ocorrer o pagamento em caso de demissão por justa causa, ou não.
Não havendo vedação expressa, o empregado ainda que demitido por justa causa, fará jus ao pagamento, normalmente.
-
26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO