Licença-maternidade estendida
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Como a empresa deve proceder na licença-maternidade, para o nascimento de prematuro?

Permanecendo o bebê internado por período superior a 2 semanas (14 dias) por complicações decorrentes do parto, a licença-maternidade é estendida, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Nesse caso, a empresa paga o salário-maternidade desde o início do atestado, e por mais 120 dias a contar da alta hospitalar, ou seja, o período de internação passa a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, não sendo limitado aos 120 dias.

Assim, a empregada deve apresentar a documentação que comprove a internação do bebê e o documento de alta hospitalar, diretamente para a empresa, que pagará o salário-maternidade, como disposto no artigo 6º da Portaria Con-junta 28/2021:

• "Art. 6º A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei."

Nesse caso, quem paga o salário-maternidade durante o período de internação, e os 120 dias após a alta hospitalar é a empresa, efetuando a dedução dos recolhimentos previdenciários da competência do pagamento.

eSocial:

Para escriturar a informação de prorrogação segue informação conforme “Perguntas Frequentes”, disponível no Portal eSocial:

04.120 (Atualizado em 31/03/2021) - Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, que trata da prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, como devo informar o evento S-2230 na prorrogação do afastamento por esse motivo?

Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado a essa internação deve ser informada com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não o retificar e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].”

- 26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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