Salvo regra mais favorável prevista em convenção coletiva, o trabalhador terá direito a dois dias sem trabalhar, considerando datas em que haveria expediente, ou seja, segunda e terça-feira. CLT, art. 473, I da CLT
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25/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO