A nova regra da Contribuição Assistencial mensal para o desconto em folha de pagamento. Passou a ser obrigatória sem o consentimento do funcionário?
O STF julgou constitucional desde que instituída através de acordo ou convenção coletiva a cobrança de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, assegurado o direito de oposição.
Dessa forma, entendemos que caberá ao sindicado através de acordo firmado com a empresa, ou através de inclusão em clausula nas próximas Convenções Coletivas a referida contribuição assistencial, cabendo aos trabalhadores que não quiserem contribuir, se manifestarem através de carta de oposição, dentro do prazo que vier a ser estipulado em Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, só caberá o desconto em relação aos empregados que deixarem de apresentar a carta de oposição.
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26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO