Férias em dobro sem encargos
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Quais as incidências legais, para o pagamento de férias em dobro?

Não há incidência de INSS e de FGTS sobre o pagamento de férias em dobro, de acordo com o artigo 28, § 9º, alínea "d" da Lei nº 8.212/1991 e artigo 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.

Quanto ao imposto de renda, a empresa deve encaminhar apenas o questionamento referente a esse imposto ao nosso setor de imposto de renda e contabilidade, responsável por dirimir dúvidas sobre este imposto.

- 09/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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