Intermitente com contrato em várias empresas
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Funcionário Intermitente pode prestar serviços a mais de uma empresa, como proceder?

Informamos que o trabalhador intermitente poderá ter quantos vínculos quiser, sejam todos na modalidade de intermitente ou não.

Cada empregador deverá respeitar as obrigações em relação ao seu contrato de trabalho, bem como a convocação para solicitar o trabalho, levando-se em consideração o seu contrato com seu empregado, sem se responsabilizar pela convocação realizada pelos outros empregadores, contudo, se coincidirem os dias, em um dos locais talvez ele não aceite a convocação.

De acordo com o art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, na hipótese de o segurado empregado, inclusive o doméstico, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

Para o cumprimento do disposto anteriormente, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, transcrito a seguir, na qual deverão ser informados:

• a) os empregadores discriminados na ordem em que efetuaram ou efe-tuarão o desconto de sua contribuição;

• b) o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição; e

• c) o nome empresarial da empresa ou empresas com o número da inscrição no CNPJ ou o nome do empregador doméstico com seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor declarado.

Quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, a declaração poderá abranger várias competências do exercício e deverá ser renovada após o período nela indicado ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada caso haja rescisão do contrato de trabalho, ou o que ocorrer primeiro.

O segurado deverá manter sob sua guarda a cópia da declaração juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à RFB, quando solicitado.

- 07/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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