O adicional de 03 dias do aviso prévio para cada ano laborado, poderá ser cumprido na integralidade?
A Lei 12506/11 é omissão quanto a possibilidade ou impossibilidade de se cumprir mais de 30 dias de aviso prévio, chegando até 90 dias.
Assim sendo omissa a citada lei, a recomendação é que o período de efetivo cumprimento do aviso prévio se limite a 30 dias, devendo os demais dias (03 para cada ano trabalhado, Lei 12506/11) serão pagos na forma de aviso prévio indenizado.
Verificar a convenção coletiva para eventual regra prevista.
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08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO