Sistema de alimentação do PAT
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Atualmente como funciona o sistema de alimentação do PAT, quanto ao fornecimento de refeição pela empresa?

Com fundamento no artigo 140 da Portaria MTP 672/2021, a empresa pode manter serviço próprio de preparação de refeições e/ou de produção e distribuição de cestas de alimentos, ou contratar empresas que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva regularmente registradas no Programa.

Assim, optando pelo serviço próprio caberá ao empregador responsabiliza-se pela seleção e aquisição de gêneros alimentícios, podendo estes ser preparados e servidos aos trabalhadores (refeições) ou entregues devidamente embalados para transporte individual (cestas de alimentos).

E de acordo com o artigo 142 da Portaria MTP 672/2021, a empresa deve realizar sua inscrição no PAT por meio do portal gov.br para usufruir dos correspondentes benefícios fiscais, garantir que o benefício possua o mesmo valor para todos os seus trabalhadores e contratar profissional legalmente habilitado em nutrição como responsável técnico pela execução do PAT, o qual deverá se cadastrar por meio do portal gov.br e atuar mediante Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando mantiver serviço de alimentação próprio.

- 09/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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