Cálculo do FAP
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Empresa e as 14 filiais possuem FAP 2% e o RAT de 0,5%. Abrimos nova filial e não está disponível o RAT para consulta, como proceder?

Conforme Resolução 1.347/2021 o FAP é calculado por estabelecimento:

"Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a frequência, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento."

Portanto, não deve a empresa usar o FAP da matriz para as filiais, cabendo a cada estabelecimento utilizar o FAP calculado para o respectivo CNPJ, separadamente, já tendo sido divulgado o FAP em setembro de 2023, com vigência para o ano de 2024, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 20 de setembro de 2023.

Uma filial nova, constituída em período inferior a 2 anos, deve utilizar o FAP 1,0000, conforme Resolução 1.347/21, porque só será calculado o FAP deste estabelecimento no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição:

"2.5 Periodicidade e divulgação dos resultados

Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados dos dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.

Para os estabelecimentos constituídos após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição. Para estes, por definição, o FAP será 1,0000."

- 19/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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