Em que pese não ser obrigatório para essa empresa porque a mesma possuí apenas 06 colaboradores (artigo 62, § 1º da Instrução Normativa MTP nº 2/2021), será possível contratar aprendiz desde que pelo menos um colaborador exerça função que demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
-
23/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO