Empresa pode efetuar pagamento à título de "ajuda de custo", para deslocamento, alimentação ou reembolso de despesas para execução das atividades para Diretor sem vínculo empregatício?
A ajuda de custo com natureza não salarial (isenta de contribuição previdenciária) conforme prevista no artigo 457 da CLT e IN 2110/22, art. 34 são exclusivas para empregados (CLT), sendo totalmente silente quanto ao contribuinte individual.
Assim, por cautela, a ajuda de custo concedida ao contribuinte individual, deverá ser considerada como parcela tributada para a contribuição previdenciária nos termos do art. 33 § 2º da IN RFB 2110/22.
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19/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO