Acordo por processo trabalhista
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Acordos feitos nos casos de processo trabalhista, sem FGTS e INSS, precisam ser enviados ao eSocial?

Tratando-se de acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023, deve ser escriturado no eSocial, no evento S-2500, conforme Manual de Orientação eSocial, ainda que não haja contribuição ao INSS e FGTS:

"S-2500 - Processo Trabalhista Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.

Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes".

Se não houver incidência da contribuição previdenciária e nem do Imposto de Renda, não precisará escriturar o evento S-2501.

- 25/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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