Convênio médico
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Como proceder com o desconto de convênio médico com funcionário e empresa?

Em relação ao convênio médico a legislação não estabelece regra fixa para o desconto, devendo as partes pactuarem (art. 444 da CLT) ou aplicar os limites previstos em convenção coletiva caso haja.

De todo modo, recomenda-se que o desconto não supere o percentual de 35%¨da remuneração liquida do empregado tendo por base (analogia) a legislação do empréstimo consignado (Lei 10820/03).

Não há sobre o plano de saúde concedido pela empresa, com ou sem desconto da parcela do empregado , incidências de FGTS e INSS, salvo se a empresa fornece em dinheiro que se tornaria parcela salarial (Decreto 3048/99, art. 214 § 9º, XVI).

- 26/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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