Acidente de trajeto
Voltar

Funcionário sofreu acidente no trajeto para o trabalho, entretanto, informou a empresa somente dias depois quando foi entregar o atestado. Podemos abria a CAT, como proceder?

Exatamente, o empregador deve emitir o CAT através do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho para o eSocial normalmente, mesmo em atraso.

A CAT entregue fora do prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa por entrega em atraso, conforme determina o artigo 351, § 6º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

- 12/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser