Funcionário sofreu acidente no trajeto para o trabalho, entretanto, informou a empresa somente dias depois quando foi entregar o atestado. Podemos abria a CAT, como proceder?
Exatamente, o empregador deve emitir o CAT através do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho para o eSocial normalmente, mesmo em atraso.
A CAT entregue fora do prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa por entrega em atraso, conforme determina o artigo 351, § 6º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
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12/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO