Funcionário gozou 11 dias de seu período de férias, restando 17 que será liberado em data posterior, entretanto, deseja vender 10 dias desse seu saldo, como proceder?
O abono pecuniário corresponderá sempre a 1/3 de todo o período aquisitivo (30 dias) segundo dispõe o artigo 143 da CLT.
Lembramos também que a solicitação do abono pecuniário deverá ser feita no prazo estabelecido no mesmo artigo.
No caso concreto, o empregado deverá gozar os 17 dias restantes na integra, conforme artigo 134 da CLT.
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12/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO