Empresa do segmento de padaria, possui funcionários que trabalham de terça a domingo, com folga na segunda-feira, existe obrigação de folga aos domingos, como proceder?
O empregador é obrigado a estabelecer escala de folgas aos domingos a todos os seus colaboradores, sendo que a folga de domingo não substituí a folga fixa as segundas, pois viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro, conforme determina a Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 410 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Quanto a folga concedida as mulheres, nos informa o artigo 386 da CLT, que a mulher tem direito a folgar aos domingos a cada quinzena e os homens, segundo a Lei nº 11.603/2007, que laborem no ramo do comércio varejista, têm direito a folgar aos domingos a cada 03 semanas laboradas.
Cabe salientar, no entanto, que essas regras podem ser alteradas em benefício do empregado, caso haja previsão em instrumento coletivo.
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13/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO