Funcionário que recebe bônus ou outro tipo de variável durante o ano, deve ser incluso no caso de antecipação da 1ª parcela do 13º salário nas férias?
Nos termos do artigo 78, § 1º do Decreto nº 10.854/2020, para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, o adiantamento da gratificação de Natal será calculado na base da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o mês anterior ao do pagamento e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.
Isto posto, o bônus ou qualquer outra variável, devem sim ser incluídas no cálculo da primeira parcela do décimo terceiro, ainda que paga por ocasião das férias.
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12/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO