No envio da EFD-Reinf, no início do exercício de 2024, deve ser entregue todas. inclusive sem movimento?
Desnecessidade da EFD-Reinf “sem movimento” Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Assim, se a empresa já vem sem movimentação desde o ano passado, não há mais necessidade do envio da declaração sem movimento anual relativo à janeiro de cada ano.
Fonte: art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
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22/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO