Qual o percentual de insalubridade a empresa deve pagar para funcionários que exercem a função de Limpador de vidros, higienizadores de banheiros, em empresa grau risco 2?
De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização da insalubridade ou periculosidade dependerá de perícia a cargo do médico ou engenheiro do trabalho, no qual não determina a nomenclatura do laudo.
A Norma Regulamentadora 15 determina quais atividades ou operações são consideradas insalubres.
• 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
Portanto, com base no exposto, se é devido o pagamento da insalubridade para as funções em questão, bem como qual será o percentual, dependerá da classificação ou análise do médico ou engenheiro do trabalho, bem como serão eles quem determinarão se o uso de algum EPI neutraliza ou não o risco.
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22/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO