Obras em São Paulo e outros municípios
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Empresa com base em São Bernardo do Campo, possui obras em São Paulo e outros municípios, os funcionários devem contribuir/seguir com cada sindicato dos municípios onde estão alocados para obra, como proceder?

Informamos que o sindicato que deverá ser recolhido a contribuição sindical bem como que o que rege os direitos dos empregados, será o do local da prestação de serviço, desde que sejam contratados para trabalhar no mesmo local, sem que ocorra mobilidade para outras localidades.

No caso de prestação de serviços em outra localidade temporariamente, conforme ocorram obras em vários locais ou Estados e quando terminam as obras os empregados voltam a ficar na sede da empresa, entendemos que deverá seguir o sindicato da localidade (sede) da empresa.

No mesmo sentido, aplica-se a regra de feriado, portanto, se os empregados prestam serviços em localidades diferentes a cada vez que ocorrem obras e não fixamente numa determinada base territorial (Município/cidade) orientamos que se aplica o feriado da localidade do empregador e não da prestação de serviços por ser móvel.

- 23/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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