Pediu demissão com desligamento imediato
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Empresa pode descontar do aviso prévio do funcionário que pediu demissão, mesmo que apresente carta de um novo emprego, como proceder?

Se o empregado pediu demissão com desligamento imediato, ou seja, não vai cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o equivalente a 30 dias do aviso prévio na rescisão, conforme § 2º do artigo 487 da CLT, salvo previsão expressa em contrário, na Convenção Coletiva da Categoria, que não permita o desconto.

Informamos que a Súmula 276 do TST quando a rescisão é promovida pelo empregador com aviso prévio trabalhado e se o empregado encontra um novo emprego no decorrer do aviso, fica o empregador dispensado de indenizar os dias restantes do aviso, ficando claro que esta Súmula não se aplica quando o trabalhador se demite.

Jurisprudência:

"EMENTA: PEDIDO DE DEMISSÃO - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO - SÚ-MULA 276 DO TST - ALCANCE. No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tanto pode exigir do empregado que trabalhe no período do aviso prévio quanto dispensá-lo do cumprimento; em ambas as hipóteses, pagará por esse período. Se, entretanto, a decisão de dissolver o contrato é do empregado, quem tem o direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é o patrão, sendo descabida a pretensão do empregado demissionário, liberado do cumprimento do aviso, de obter daquele o respectivo pagamento. Ao se referir ao aviso prévio como "direito irrenunciável do trabalhador, mesmo no caso de dispensa do cumprimento", a Súmula 276 do TST contempla a situação de dispensa sem justa causa. 0202-2008-022-03-00-8 RO. Data de Publicação: 18-02-2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Tema: AVISO PRÉVIO - CUMPRIMENTO - DISPENSA Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira Revisor: Convocado Fernando César da Fonseca".

- 23/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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