Prorrogação da licença-maternidade
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Empresa decidiu por liberalidade prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, porém não aderiu ao programa empresa cidadã, é permitido a prorrogação sem adesão ao programa, como proceder?

Empresa que prorrogou por liberalidade certo período pós licença maternidade, deverá considerá-lo como licença remunerada, pagando-o normalmente como se trabalhado fosse.

Esse evento deverá ser informado no eSocial (evento S 2230) e informado ao trabalhador por escrito detalhando a operação.

A operação pode ser feita normalmente, contudo não caberá qualquer reembolso ou compensação destes valores nos moldes do salário maternidade.

- 23/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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