Empresa decidiu por liberalidade prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, porém não aderiu ao programa empresa cidadã, é permitido a prorrogação sem adesão ao programa, como proceder?
Empresa que prorrogou por liberalidade certo período pós licença maternidade, deverá considerá-lo como licença remunerada, pagando-o normalmente como se trabalhado fosse.
Esse evento deverá ser informado no eSocial (evento S 2230) e informado ao trabalhador por escrito detalhando a operação.
A operação pode ser feita normalmente, contudo não caberá qualquer reembolso ou compensação destes valores nos moldes do salário maternidade.
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23/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO