Cumprir as regras da Interjornada
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Quais as penalidades para o funcionário que não cumpra a regra da Interjornada, com intervalo de 11 horas de descanso?

O intervalo Interjornada é obrigatório, estando previsto no artigo 66 da CLT.

É devido um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, de acordo com o art. 66 da CLT, ou seja, o empregado que trabalha das oito horas às 17 horas goza de um intervalo de 15 horas.

Desse modo, se o empregado trabalhar, ainda que excepcionalmente, no horário das oito horas às 22 horas, sem respeitar o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre as duas jornadas, o procedimento do empregador seria irregular, portanto, passível de autuação.

Com fundamento no artigo 75 da CLT, a multa mínima por infringência ao capítulo de duração do trabalho é de R$ 40,82 e o valor máximo é de R$ 4.082,52, sendo dobrado na reincidência, oposição ou desacato.

O Ministério do Trabalho (MT), por meio do Precedente Administrativo nº 84, aprovado pelo Ato Declaratório SIT nº 10/2009, firmou entendimento no sentido de que o referido RSR de 24 horas (Lei nº 605/1949) não se confunde com o intervalo Interjornada de 11 horas (art. 66 da CLT), perfazendo um descanso mínimo de 35 horas consecutivas, conforme transcrito a seguir:

"Jornada. Intervalo Interjornada de 11 horas e descanso semanal de 24 horas.

O intervalo Interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho.

Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas.

Referência normativa: art. 66 e art. 67 da CLT".

Por fim, a concessão parcial do intervalo Interjornada com fundamento no artigo 71, § 4º da CLT, deve ser indenizado ao trabalhador o período faltante.

- 17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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