Os serviços de manutenção preventiva quando prestados na sede do contratante e desde que seja em caráter rotineiro e repetitivo (manutenção preventiva) estão sujeitos à retenção, conforme artigo 108 e 112, XIV.
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17/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO