Podemos descontar na folha de pagamento, as compras que o funcionário faz na empresa?
Informamos que para desconto em folha destas compras só poderá ser feito se o empregado espontaneamente aderiu a esta possibilidade concedida pela empresa (sem coação), e desde que tenha autorização expressa para que o empregador possa descontar em seu salário.
Caso contrário, o desconto não poderá ser efetuado.
Lembramos que cabe ao empregador impor um limite para estas compras, uma vez que o empregado não pode ficar sem receber salário mensal, devendo receber no mínimo 30% de salário líquido, por analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 82 da CLT.
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13/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO