Férias do aprendiz pode iniciar às quintas-feiras, trabalha de segunda à sexta, folga aos sábados e tem DSR nos domingos?
Informamos que aos menores aprendizes também deverá seguir a condição imposta na CLT, uma vez que são empregados, portanto, o início das férias não poderá coincidir com até 02 dias antes do repouso semanal remunerado ou feriado.
No caso em questão, como o repouso semanal remunerado é no domingo, as férias não poderão ter início na sexta-feira, contudo, não há impedimento para iniciar na quinta-feira, salvo previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva ou no programa de aprendizagem que deverá ser consultado.
Transcrevemos o art. 383 da Portaria nº 671/2021 a respeito das férias do aprendiz:
Art. 383. O período de férias do aprendiz deve ser definido no calendário das atividades teóricas e práticas do contrato de aprendizagem, observados os seguintes critérios:
• I - para o aprendiz com idade inferior a dezoito anos, deve coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares; e
• II - para o aprendiz com idade igual ou superior a dezoito anos, deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, em conformidade com o art. 68 do Decreto nº 9.579, de 2018.
§ 1° Ao aprendiz é permitido o parcelamento das férias, nos termos do art. 134 da CLT.
§ 2° Nos contratos de aprendizagem com prazo de dois anos de duração, é obrigatório o gozo das férias adquiridas no primeiro período aquisitivo.
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13/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO