Funcionário pode prestar serviço como autônomo para a empresa que trabalha?
A relação de autônomos ou contribuintes individuais está relacionada no art. 8º da IN RFB nº 2.110/2022.
Esclarecemos que a legislação trabalhista e previdenciária não veda a prestação de serviço para a mesma empresa como empregado e autônomo ou MEI, porém, não temos como afirmar que o eSocial aceita as duas informações referente ao mesmo CPF.
Desde que a prestação de serviços como empregado e autônomo ou empregado e MEI para a mesma empresa não sejam idênticas, pois se forem iguais, poderá ser considerado como horas extraordinárias o que acarretará pagamento de mais encargos, além do risco de autuação pelo fato de ultrapassar jornada diária de trabalho.
Frisamos ainda que tanto autônomo quanto o MEI, se prestarem serviços com subordinação, serão considerados como empregado, conforme art. 28 da Portaria MTP nº 671/2021 e art. 114 da Resolução CGSN nº 140/2018.
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13/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO