Serviço de guincho intramunicipal, de guindaste e içamento, terá retenção de INSS?
Segundo critérios exemplificativos adotados no enquadramento das atividades contratadas (art. 113, § único da IN RFB 2110/22), a contratação do serviços de guincho, guindaste e içamento se enquadra nos serviços descritos no artigo 112, XVI da IN RFB 2110/22, portanto deverá haver retenção previdenciária, exceto se a empresa contratada for optante pelo simples nacional (anexos I, II, III ou V da LC 123/06), ou caso não seja do Simples Nacional, se trate de serviço pontual, único e sem qualquer continuidade, situações onde não haverá retenção.
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13/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO