Com concordância de ambas as partes, o contrato de trabalho intermitente pode ser alterado para um contrato indeterminado, com uma nova função e jornada de trabalho fixa, como proceder?
O artigo 452-A da CLT regulamenta o contrato de trabalho intermitente e não traz a possibilidade de alteração contratual.
Diante das condições diferenciadas estabelecidas para cada contrato, entendo não ser possível a alteração pretendida e não há uma previsão legal nesse sentido quanto aos valores já pagos de férias, bem como, não há orientação sobre as parcelas já adiantadas de 13º salário, para alterar o contrato de trabalho intermitente em um contrato normal de prazo indeterminado.
Neste caso, preventivamente, diante da omissão legal, deve ser feita a rescisão sem justa causa do contrato intermitente, para admissão como indeterminado após o prazo de 90 dias, salvo disposição expressa em contrário em convenção ou acordo coletivo que traga os procedimentos possibilitando esta alteração.
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24/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO